Em 06/02/2015 foi desarquivado o Projeto Lei 4211/2012, que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.
O objetivo principal do presente Projeto de Lei não é só desmarginalizar a profissão e, com isso, permitir, aos profissionais do sexo, o acesso à saúde, ao Direito do Trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana. Mais que isso, a regularização da profissão do sexo constitui instrumento eficaz ao combate à exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.
O escopo da presente propositura não é estimular o crescimento de profissionais do sexo. Muito pelo contrário, aqui se pretende a redução dos riscos danosos de tal atividade. A proposta caminha no sentido da efetivação da dignidade
humana para acabar com uma hipocrisia que priva pessoas de direitos elementares, a exemplo das questões previdenciárias e do acesso à Justiça para garantir o recebimento do pagamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
“Atividade Regulamentada pela Classificação Brasileira de Ocupações”
Código Família – 5198-05
Profissional do sexo
Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo
Descrição Sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.
Formação e experiência
Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental.
Condições gerais de exercício
Trabalham por conta própria,em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à intempéries e a discriminação social. Há ainda riscos de contágios de dst, e maus-tratos, violência de rua e morte.
Código internacional CIUO88
5149 – Otros trabajadores de servicios personales a particulares. no clasificados bajo otros epígrafes
GACS – Atividades
A – BUSCAR PROGRAMA |
A.1 – Agendar o programa |
A.2 – Produzir-se visualmente |
A.3 – Esperar possíveis clientes |
A.4 – Seduzir o cliente |
A.5 – Abordar o cliente |
B – MINIMIZAR AS VULNERABILIDADES
B.1 – Negociar com o cliente o uso do preservativo |
B.2 – Usar preservativos |
B.3 – Utilizar gel lubrificante à base de água |
B.4 – Participar de oficinas de sexo seguro |
B.5 – Identificar doenças sexualmente transmissíveis (dst) |
B.6 – Fazer acompanhamento da saúde integral |
B.7 – Denunciar violência física |
B.8 – Denunciar discriminação |
B.9 – Combater estigma |
B.10 – Administrar orçamento pessoal |
C – ATENDER CLIENTES
C.1 – Preparar o kit de trabalho (preservativo, acessórios, maquilagem) |
C.2 – Especificar tempo de trabalho |
C.3 – Negociar serviços |
C.4 – Negociar preço |
C.5 – Realizar fantasias sexuais |
C.6 – Manter relações sexuais |
C.7 – Fazer streap-tease |
C.8 – Relaxar o cliente |
C.9 – Acolher o cliente |
C.10 – Dialogar com o cliente |
D – ACOMPANHAR CLIENTES
D.1 – Acompanhar cliente em viagens |
D.2 – Acompanhar cliente em passeios |
D.3 – Jantar com o cliente |
D.4 – Pernoitar com o cliente |
D.5 – Acompanhar o cliente em festas |
E – PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA
E.1 – Promover valorização profissional da categoria |
E.2 – Participar de cursos de auto-organização |
E.3 – Participar de movimentos organizados |
E.4 – Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes |
E.5 – Distribuir preservativos |
E.6 – Multiplicador informação |
E.7 – Participar de ações educativas no campo da sexualidade |
Z – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 – Demonstrar capacidade de persuasão |
Z.2 – Demonstrar capacidade de comunicação |
Z.3 – Demonstrar capacidade de realizar fantasias sexuais |
Z.4 – Demonstrar paciência |
Z.5 – Planejar o futuro |
Z.6 – Demonstrar solidariedade aos colegas de profissão |
Z.7 – Demonstrar capacidade de ouvir |
Z.8 – Demonstrar capacidade lúdica |
Z.9 – Demonstrar sensualidade |
Z.10 – Reconhecer o potencial do cliente |
Z.11 – Cuidar da higiene pessoal |
Z.12 – Manter sigilo profissional |
Pelo novo Projeto Lei – A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível, sendo juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata.
Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração.