Profissionais do Sexo – Atividade Regulamentada

Em 06/02/2015 foi desarquivado o Projeto Lei 4211/2012, que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.

O objetivo principal do presente Projeto de Lei não é só desmarginalizar a profissão e, com isso, permitir, aos profissionais do sexo, o acesso à saúde, ao Direito do Trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana. Mais que isso, a regularização da profissão do sexo constitui instrumento eficaz ao combate à exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.

O escopo da presente propositura não é estimular o crescimento de profissionais do sexo. Muito pelo contrário, aqui se pretende a redução dos riscos danosos de tal atividade. A proposta caminha no sentido da efetivação da dignidade
humana para acabar com uma hipocrisia que priva pessoas de direitos elementares, a exemplo das questões previdenciárias e do acesso à Justiça para garantir o recebimento do pagamento.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

“Atividade Regulamentada pela Classificação Brasileira de Ocupações”

Código Família – 5198-05

 

Profissional do sexo

Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo

 

Descrição Sumária

Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.

 

Formação e experiência

Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental.

 

Condições gerais de exercício

Trabalham por conta própria,em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à intempéries e a discriminação social. Há ainda riscos de contágios de dst, e maus-tratos, violência de rua e morte.

 

Código internacional CIUO88

 

5149 – Otros trabajadores de servicios personales a particulares. no clasificados bajo otros epígrafes

 

 

GACS – Atividades

A  – BUSCAR PROGRAMA
A.1  – Agendar o programa
A.2  – Produzir-se visualmente
A.3  – Esperar possíveis clientes
A.4  – Seduzir o cliente
A.5  – Abordar o cliente

B  – MINIMIZAR AS VULNERABILIDADES

B.1  – Negociar com o cliente o uso do preservativo
B.2  – Usar preservativos
B.3  – Utilizar gel lubrificante à base de água
B.4  – Participar de oficinas de sexo seguro
B.5  – Identificar doenças sexualmente transmissíveis (dst)
B.6  – Fazer acompanhamento da saúde integral
B.7  – Denunciar violência física
B.8  – Denunciar discriminação
B.9  – Combater estigma
B.10  – Administrar orçamento pessoal

C  – ATENDER CLIENTES

C.1  – Preparar o kit de trabalho (preservativo, acessórios, maquilagem)
C.2  – Especificar tempo de trabalho
C.3  – Negociar serviços
C.4  – Negociar preço
C.5  – Realizar fantasias sexuais
C.6  – Manter relações sexuais
C.7  – Fazer streap-tease
C.8  – Relaxar o cliente
C.9  – Acolher o cliente
C.10  – Dialogar com o cliente

D  – ACOMPANHAR CLIENTES

D.1  – Acompanhar cliente em viagens
D.2  – Acompanhar cliente em passeios
D.3  – Jantar com o cliente
D.4  – Pernoitar com o cliente
D.5  – Acompanhar o cliente em festas

E  – PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA

E.1  – Promover valorização profissional da categoria
E.2  – Participar de cursos de auto-organização
E.3  – Participar de movimentos organizados
E.4  – Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes
E.5  – Distribuir preservativos
E.6  – Multiplicador informação
E.7  – Participar de ações educativas no campo da sexualidade

Z  – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Z.1  – Demonstrar capacidade de persuasão
Z.2  – Demonstrar capacidade de comunicação
Z.3  – Demonstrar capacidade de realizar fantasias sexuais
Z.4  – Demonstrar paciência
Z.5  – Planejar o futuro
Z.6  – Demonstrar solidariedade aos colegas de profissão
Z.7  – Demonstrar capacidade de ouvir
Z.8  – Demonstrar capacidade lúdica
Z.9  – Demonstrar sensualidade
Z.10  – Reconhecer o potencial do cliente
Z.11  – Cuidar da higiene pessoal
Z.12  – Manter sigilo profissional

 

Pelo novo Projeto Lei – A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível, sendo juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata.

 

Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração.